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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

BAHIA AINDA É PRECÁRIA NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)

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A Lei de Acesso à Informação  Nº 12.527/2011 garante aos cidadãos brasileiros acesso as informações públicas. No estado da Bahia foi regulamentado pela lei estadual Nº 12.618/2012 mas o que se ver no estado da Bahia é que a ferramenta eletrônica para o pedido não é a mesma que a  do governo federal, na Bahia o pedido é feito pelo site da ouvidoria geral do estado mas tem problemas de login e entra até em contradição com a lei de acesso a informação enquanto que na ferramenta federal você cria um perfil com senha e login único, já no estado da Bahia as vezes até pra logar ou acompanhar pedido é complicado como explicarei nos tutoriais abaixo.

1 – PASSO: Você entra no site do governo do estado da Bahia e clica no logotipo “acesso à informação” como indicado na ilustração abaixo.


2 – PASSO: Depois da seguinte página abaixo ser aberta, você deve clicar no site da ouvidoria geral como indicado na ilustração abaixo.


3- PASSO: Clique em registro como indicado na ilustração abaixo.


4- PASSO: Para cessar o sistema você deve digitar o código do Captcha que aparece na imagem como indicado na ilustração abaixo, mas detalhe se a letra estiver em maiúsculo, você deve digitar em maiúsculo do contrário dará erro e você não consegue logar, depois clique me em acessar como indicado na ilustração abaixo.

5- PASSO: Observe na área abaixo onde ilustrei com a seta e um quadro cobrindo duas opções: 

*Desejo anonimato
*Desejo sigilo dos dados que me identifiquem

Pois bem estas duas opções servem para você se manter em anonimato quando você faz alguma denúncia para ouvidoria do estado, porém a lei de Acesso a Informação não é denuncia, daí que a ferramenta do governo da Bahia para pedir informação entra em contradição com a lei federal de acesso à informação, pois na lei sobre ouvidoria o sigilo é garantido por lei, já na lei de Acesso a Informação os dos do requerente (cidadão que faz o pedido) deve ser explicitado no pedido, (Lei de Acesso à Informação Nº 12.527/2011, capítulo I, artigo 5º, e capítulo II, artigo 8º, § 3º, inciso I e III). A Ferramenta do governo do estado para acesso à informação viola a LAI – Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011, capítulo III, artigo 10) que dizem que as informações para o cidadão fazer o pedido devem ser claras e legíveis. Então desde já lhe aviso que não marque estas duas opções até que o governo da Bahia tome uma providência com a ferramenta e retire do site da ouvidoria que não tem nada ver com informação, para você não cair na armadilha que cair onde fiz o pedido e foi negado porque eu marquei estas duas opções como indicado na ilustração abaixo.


6 - PASSO: enviado sua solicitação você receberá o Nº da manifestação e a senha guarde ocm cuidado pra não perder, pois sem isto você não acompanha o pedido.


links para quem vai fazer pedido pela primeira vez

Governo Federal:  http://www.acessoainformacao.gov.br

Governo Estadual (neste modelo usei a Bahia:)  http://www.acessoainformacao.ba.gov.br    (para outros estados procure no site do Google,  e na página do site procure os  termos “transparência”, “informação”, “acesso à informação” ou o logotipo  acesso à informação   como na imagem abaixo.

  
Governo  Municipal (prefeituras e Câmaras municipais) entre no site da sua prefeitura ou câmara municipal e procure os  termos “transparência”, “informação”, “acesso à informação” ou o logotipo  acesso à informação   como na imagem abaixo.


Perguntas e Respostas

2Como saber se o órgão que vou solicitar o pedido é: federal, estadual ou municipal? Através do seu próprio conhecimento, tipo “guarda civil” é uma instituição municipal, “DERBA” é um órgão estadual e DNIT é um órgão federal.

3 – Os pedidos são imediatos ou demoram muito? Os pedidos de informações devem ser atendidos imediatamente e disponibilizar informações na rede mundial de computadores (CAPÍTULO III, artigo 10º, Parágrafo § 2º) *salvos no caso com municípios com menos de 10 mil habitantes que dispensa a obrigatoriedade imediata de publicação online (CAPÍTULO II, artigo 8º, parágrafo § 4º). Em caso de não poder atender a o pedido de imediato, o órgão público solicitado deve especificar outra data e local no prazo mínimo de 20 dias e máximo de 30 dias (CAPÍTULO III, artigo  11, parágrafo § 1º e § 2º)

4 – O pedido é grátis ou pago? Totalmente grátis, salvo no caso de haver necessidade de reprodução de documento tipo você precisa de toda legislação local, mas os documentos são mil páginas e não está digitalizadas o que precisaria imprimir neste caso o solicitante pode arcar os custos, mas desde que não comprometa o sustento da sua família. (CAPÍTULO III artigo 12, Parágrafo único). Detalhe é por isso que a legislação brasileira vigente determina que todos os documentos públicos sejam digitalizados para que os custos do estado sejam menores e o acesso a esses dados sejam gratuitos de forma online sem comprometer a renda ou gera custo para o cidadão.

5 - Posso fazer qualquer pedido? Sim desde que seu pedido de informação não seja classificado como: reservado (5 anos), secreto (15 anos) e ultra-secreto (25 anos), portanto se você fazer um pedido que seja classificado como ultra-secreto só será atendia daqui a 25 anos, ou seja, em 2050 (CAPÍTULO IV, artigo 24, parágrafo § 1º, inciso I, II e III). Informações secretas são segredos de estados mantidos em sigilo por uma questão de segurança nacional como: estratégias política que pudessem prejudicar o Brasil no cenário internacional, ditadura, guerra, ou até mesmo questões que pudessem causar distúrbios na sociedade.

6 - Posso pedir informações de empresas privadas ou somente poder público?  Sim, pode pedir informações do setor privado desde que esta empresa ou organização privada tenha vínculo com o poder público tipo: fornecedores (empresas que vende produto ou presta serviço para o setor publico, tipo quem fornece merenda para escola da sua cidade ou organizações que receba verba pública como: ONG, associações etc.).

7Meus dados pessoais ficarão público (acessível a todos)? Não seus dados só serão usados para fins estatísticos e científicos: tipo estatísticas dos usuários da Lei de Acesso à Informação é isto que é divulgado tipo: idade, sexo, estado, município. Porém dados pessoas como RG, CPF e nome pessoal são mantidos em sigilo por 100 anos (CAPÍTULO IV, artigo 31, parágrafo § 1º, inciso I)

8 – Conhecimento geral: imprima e leia toda a lei de Acesso a Informação nas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. (no caso da estadual e municipal veja a lei em seu estado e município de origem ou estado e município onde você mora)

Acesse documentos completos da Lei de Acesso à Informação (LAI)

 Governo  Federal: Palácio do Planalto Lei completa  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

                                                                          4Shared


 Governo Estadual: usei aqui como exemplo o estado da Bahia (veja a lei em seu estado de origem ou estado onde você mora)


Governo Municipal: (veja a lei em seu município de origem ou município onde você mora)

Fontes:

Governo Federal: Lei de Acesso à informação (LAI) lei Nº 12.527/2011 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Assembléia Legislativa do Estado da Bahia:
http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=249288



Governo da Bahia: http://www.acessoainformacao.ba.gov.br/   

Ouvidoria geral da Bahia  www.ouvidoriageral.ba.gov.br/

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